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Conselho Administrativo - Curador

A função de Conselheiro Curador constitui trabalho relevante, para a gestão do ITAQUI-PREV, compete privativamente ao Conselho Curador deliberar sobre todos os Atos de Gestão do Itaqui-Prev, estabelecendo e normatizando as diretrizes gerais para o bom desempenho das rotinas de gestão.
Conforme a Lei 52/2011,  Art. 31 - O  conselho  curador   do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUIRAÍ/ MS -ITAQUI- PREV será composto por 05 (cinco) servidores municipais efetivos e estáveis, como titulares e igual numero de suplentes, que possuam pelo menos 3 (três) anos de exercício no cargo, nomeados por ato do Prefeito Municipal e indicados :. 
I - um representante do Executivo Municipal; 
II - um representante do Legislativo Municipal; e 
III - dois representantes dos servidores ativos, eleitos em assembléia geral. 
IV - um representante dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao sistema previsto nesta Lei, eleitos em assembléia.

1 – Representante dos Servidores (Eleitos em Assembleia)

1.1 -Titulares:
Ademir Pereira da Silva
Laércio Bueno de Oliveira
 
1.2 - Suplentes:
Prediva Soares da Silva
Alex Antonio da Silva
 
2 - Representantes dos Servidores Aposentados/Pensionistas (Eleitos em Assembleia):
2.1 - Titular:
Jorge Pereira da Silva
 
3 - Representantes do Executivo:
3.1 - Titular:
Katiana Paula Konzzatto Farina  

3.2 - Suplente:
Jairo Donin  

4 - Representantes do Legislativo:
4.1 – Titular:
Fábia Messias de Oliveira  

4.2 - Suplente:
Elmir Buller

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